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CAMPEONATO PARANAENSE
TEMPORADA 2009
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

01 . ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA IGUAÇU
02 . ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA ENGENHEIRO BELTRÃO
03 . ATLÉTICO CLUBE PARANAVAÍ
04 . CASCAVEL CLUBE RECREATIVO
05 . CIANORTE FUTEBOL CLUBE
06 . CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE
07 . CORITIBA FOOTBALL CLUB
08 . FOZ DO IGUAÇU FUTEBOL CLUBE
09 . IRATY SPORT CLUB
10 . J.MALUCELLI FUTEBOL S/A
11 . LONDRINA ESPORTE CLUBE
12 . NACIONAL ATLÉTICO CLUBE S/C LTDA
13 . PARANÁ CLUBE
14 . RIO BRANCO SPORT CLUB
15 . TOLEDO COLÔNIA WORK


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional 1ª Divisão (CAMPEONATO) é disputado por 12 (doze) entidades de prática desportiva (EPD), sendo 10 (dez) EPD melhor classificadas na edição imediatamente anterior do CAMPEONATO, e 2 (duas) EPD melhor classificadas no campeonato paranaense de futebol profissional da 2ª divisão do ano anterior.
§ 1º - Para participar do CAMPEONATO, as EPD devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol (FPF), e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF.
§ 2º - Excepcionalmente nas temporadas 2009 e 2010, diante do número excessivo de EPD com direito a participar do CAMPEONATO, sofrerão descenso 3 (três) EPD em 2009 e 4 (quatro) EPD em 2010, e acesso 2 (duas) EPD, até que o número de participantes se limite a 12 (doze).
§ 3º - Diante da previsão do parágrafo anterior, caso seja reduzido o número de EPD participantes do CAMPEONATO, por desistência ou determinação judicial, ou qualquer outro motivo, em 2010 sofrem descenso 4 (quatro) EPD, menos o número de EPD excluídas, a fim de que o número de EPD fique mantida em um mínimo de 12 (doze).
§ 4º - De acordo com os critérios deste artigo, os participantes desta temporada são os constantes do ANEXO I deste regulamento.

Art. 2º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste regulamento e da tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos, conforme ANEXO II.

Art. 3º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do regulamento e da tabela da competição.

Art. 4º . O CAMPEONATO tem a forma prevista neste regulamento, e deve observar, além destas normas e anexos, o Regulamento Geral das Competições da FPF, o Estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 5º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos do ANEXO II deste regulamento, e é realizada em 02 (duas) fases.

Art. 6º - Têm o mando de campo das partidas as EPD colocadas à esquerda da tabela, conforme ANEXO II.

Art. 7º - É dever das EPD tomar todas as medidas para que as partidas iniciem e tenham reinício (após o intervalo) exatamente nos horários marcados.
Parágrafo único . Diante do teor da Lei Estadual nº 15.570/2007, devem as EPD com mando de campo executar os Hinos Nacional e do Estado do Paraná 10 (dez) minutos antes do horário agendado para o início das partidas, sendo obrigação das EPD participantes apresentarem suas equipes perfiladas no gramado, durante a execução dos hinos.

Art. 8º - Na primeira fase as EPD se enfrentam em turno único, classificando-se para a segunda fase as 8 (oito) EPD que somarem mais pontos ganhos.
Parágrafo único - No final da primeira fase, as duas EPD que obtiverem o menor número de pontos ganhos sofrem descenso, observadas as peculiaridades constantes do art. 1º, §§ 2º e 3º, deste regulamento.

Art. 9º - Na segunda fase do CAMPEONATO, as 8 (oito) EPD classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da EPD que teve melhor classificação geral na fase anterior do CAMPEONATO.
Parágrafo único - Todas as EPD iniciam a segunda fase com pontos zerados, excetuando-se a EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 2 (dois) pontos, e a segunda EPD melhor classificada na primeira fase, que inicia a segunda fase com 1 (um) ponto.

Art. 10 . Será campeã a EPD com maior número de pontos acumulados na segunda fase do CAMPEONATO e vice-campeã aquela que obtiver a segunda maior soma de pontos na segunda fase.

Art. 11 . Para efeitos de classificação geral no CAMPEONATO, deve-se inicialmente considerar a fase alcançada pela EPD, e, posteriormente, asoma de pontos obtidos pela EPD dentro da fase que tiver atingido.

Art. 12 - Depois de iniciado o CAMPEONATO, caso uma EPD abandone a competição ou seja eliminada do CAMPEONATO por decisão da Justiça Desportiva, seus jogos serão anulados, e os resultados desconsiderados para todos os efeitos.
§1º . Ocorrendo o abandono ou eliminação de uma EPD após o início da segunda fase do CAMPEONATO, as EPD eliminadas na primeira fase não terão direito a participação na segunda fase do CAMPEONATO.
§ 2º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso uma EPD sofra a aplicação de W.O. por duas vezes, consecutivas ou não, independentemente da fase do CAMPEONATO.


CAPÍTULO III
DA CONTAGEM DE PONTOS E CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 13 - As EPD recebem 3 (três) pontos por vitória, 1 (um) ponto por empate, e 0 (zero) pontos em caso de derrota.

Art. 14 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais EPD, aplicam-se, sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
I - maior número de pontos ganhos na soma das duas fases, caso as EPD tenham alcançado a segunda fase;
II - maior número de vitórias;
III . maior saldo de gols;
IV- maior número de gols a favor;
V . menor número de cartões vermelhos;
VI . sorteio público na sede da FPF.


CAPÍTULO IV
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 15 . Podem participar do CAMPEONATO atletas profissionais registrados pela EPD perante a FPF, e que constem no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF até o primeiro dia útil que antecede cada partida, e até o início da segunda fase do CAMPEONATO.
Parágrafo único . Atletas em retorno de empréstimo podem participar da COMPETIÇÃO independentemente da data do fim do empréstimo.

Art. 16 . O número de cada atleta deve constar em seu uniforme, na parte de trás da camisa.

Art. 17 . Quando coincidirem as cores do uniforme das EPD, quando do jogo entre elas, a EPD visitante deve trocar de uniforme.

Art. 18 - Cada EPD pode efetuar até 3 (três) substituições por partida e os atletas expulsos não podem permanecer no banco de reservas, que devem se retirar para o vestiário.



CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 19 . A cada partida as EPD com mando de campo devem providenciar 7 (sete) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, posicionando 2 (duas) bolas ao lado das traves, 1 (uma) em cada lateral do campo, e 3 (três) ao lado da mesa do representante da FPF.

Art. 20 - A EPD mandante deve providenciar 6 (seis) gandulas, maiores de 16 (dezesseis) anos, devidamente uniformizados, para permanência ao redor do campo de jogo, com agasalhos de cor diferente daquele das EPD que estejam no campo de jogo, devendo referidos gandulas identificarem-se ao Delegado da FPF, antes do inicio do jogo.

Art. 21 - Fica expressamente autorizado à FPF, sem qualquer custo, o direito de colocação de 2 (duas) placas de publicidade estáticas em 1ª linha com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.

Art. 22 . A renda de cada jogo será da EPD mandante, após deduzidos 10% (dez por cento) para a FPF, taxa de arbitragem, tributos incidentes, despesas e demais encargos constantes do Boletim Financeiro padrão emitido pela FPF, sendo que o Boletim Financeiro deve ser elaborado por tesoureiro de campo escalado pela FPF, custeado pela EPD mandante.
§1º - A ausência do pagamento de qualquer valor mencionado no Boletim Financeiro, ao tesoureiro da FPF designado para a partida, gera a imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja da EPD devedora, até o cumprimento da obrigação.
§ 2º . A EPD mandante que, nos termos do §1º, deixar de ter partida realizada em sua praça de desporto, perde os pontos do jogo não escalado em favor do adversário, pelo placar previsto para W.O.

Art. 23 . Não é permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, tampouco portões fechados, ou seja, impedindo-se a presença de público, exceto em casos expressamente autorizados pela FPF ou por determinação da Justiça Desportiva.

Art. 24 - As EPD devem utilizar ingressos impressos pela FPF, exceto as EPD que utilizam ingressos com sistemas eletrônicos, que devem entregar na sede da FPF, 72 (setenta e duas) horas antes das partidas, 50 (cinqüenta) ingressos para cadeira da torcida mandante, mais ingressos para camarote ou equivalente, quando requerido pela FPF, todos para livre utilização da FPF, sem prejuízo da livre entrada de membros da Justiça Desportiva e demais autoridades, conforme previsão legal.

Art. 25 - A EPD mandante deve permitir o ingresso livre de até 40 (quarenta) pessoas da EPD visitante, considerados os atletas, comissão técnica e dirigentes, em local reservado e separado da torcida da EPD mandante.

Art. 26 . A EPD visitante tem direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, em ofício dirigido à EPD mandante, necessariamente com cópia à FPF.

Art. 27 . A FPF pode alterar o nome do CAMPEONATO até o dia de seu início, devendo as EPD adotar a designação indicada pela FPF.


CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS

Art. 28 - À EPD vencedora do campeonato é atribuído o título de Campeão Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão da temporada correspondente e à segunda colocada o título de Vice-Campeão, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de quarenta medalhas de campeão e de vice-campeão, troféu de artilheiro, e troféu de goleiro menos vazado.
Parágrafo único - A entrega dos troféus ocorre em momento à livre escolha da FPF, na praça de desporto também a critério da FPF, devendo a EPD mandante facilitar os trabalhos da FPF, por todos os meios a seu alcance.

Art. 29 . A EPD campeã recebe ainda a indicação da FPF para disputar a Copa do Brasil e a série D do Campeonato Brasileiro, competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol.
Parágrafo único . Caso a EPD campeã já tenha vaga garantida na Copa do Brasil ou nas séries A, B, C ou D, do Campeonato Brasileiro, a vaga é destinada à EPD com melhor classificação e que não possua vaga garantida na Copa do Brasil, séries A, B, C ou D, do Campeonato Brasileiro.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 . Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.

Art. 31 - As EPD com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão, para cada dez mil torcedores presentes à partida, além de cumprir todas as exigências legais, relativas à segurança do evento, bem estar do público e dos demais envolvidos.

Art. 32 . As EPD com mando de campo devem, imediatamente após o preenchimento do Boletim Financeiro pelo tesoureiro da FPF, e ainda durante a realização da partida, divulgar, em nome da Federação Paranaense de Futebol, a renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados em suas praças de desporto.

Art. 33 . É dever das EPD impedir a entrada de membros da imprensa que não apresentem credencial emitida pela FPF ou por órgãos formalmente autorizados pela FPF a emitir credenciais para cada setor da imprensa.
§ 1º - É dever das EPD impedir que entrevistas para a imprensa em geral se realizem dentro do campo de jogo.
§ 2º - A presença da imprensa só pode ser permitida pelas EPD com mando de campo atrás dos gols, com utilização de colete específico.
§ 3º - As EPD devem manter os fotógrafos atrás da linha de fundo e do local destinado à publicidade estática, e até a linha da grande área mais próxima ao árbitro assistente.

Art. 34 . É dever das EPD afixar na porta de seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação de sua equipe.

Art. 35 . Pedidos de alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas pela FPF se efetuados por documento, devidamente instruído e justificado, protocolado na sede da FPF com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 36 . A EPD que der causa a W.O. será considerada derrotada pelo placar de 3 x 0.

Art. 37 . As EPD que não tiverem suas praças de desporto liberadas pela Comissão de Vistoria da FPF, ou que percam mando de campo por decisão da Justiça Desportiva, só poderão indicar nova praça de desporto, para mando de jogos, que estejam situadas no mínimo a 100Km (cem quilômetros) de distância de sua cidade sede.

Art. 38 - Técnica e disciplinarmente, o CAMPEONATO será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicadas pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pela legislação federal vigente ou por outras que sejam instituídas.

Art. 39 . Todas as comunicações, intimações, publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao CAMPEONATO serão efetuadas por meio do site www.federacaopr.com.br, no link .Boletim Oficial., que deve ser acessado diariamente pelas EPD participantes, para conhecimento e cumprimento das medidas necessárias, e por fax enviado pela FPF às EPD.

Art. 40 . As EPD comprometem-se a submeter à arbitragem institucional todos os litígios que surjam entre elas, nos termos da Lei 9.307/96, desde que não sejam de competência da Justiça Desportiva, cabendo à FPF, como entidade de administração do CAMPEONATO, a indicação de órgão arbitral institucional ou entidade especializada para conduzir a arbitragem, com sede em Curitiba . PR, sendo o tribunal constituído de três árbitros, o idioma usado o português, e a lei aplicável a brasileira.

Art. 41 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.

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